ESCOLA MUNICIPAL ERNESTO FRANCISCONE

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domingo, 26 de agosto de 2012

Jogos educativos

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terça-feira, 7 de agosto de 2012


DIÁRIO OFICIAL  de 6 de agosto de 2012

RESOLUÇÃO SME N.º 1.196, DE 02 DE AGOSTO DE 2012



Regulamenta o Sistema de Tutoria direcionado aos profissionais docentes.



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e



CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.602, de 09 de maio de 2012 que cria a Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire e estabelece suas competências;



CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Tutoria direcionado aos profissionais docentes de acordo com o disposto nos art. 5° e 6° do Decreto n.º 35.674, de 30 de maio de 2012;



CONSIDERANDO a política de valorização dos professores mantida pela Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro;



CONSIDERANDO a importância da orientação pedagógica aos novos docentes admitidos nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro; e



CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com o desenvolvimento de ações de formação continuada visando à melhoria da qualidade do ensino;



RESOLVE:



Art. 1° O Sistema de Tutoria destina-se ao acompanhamento pelo prazo de 1 (um) ano, aos professores de primeira matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.



Art. 2° Os Tutores atuarão no âmbito das Coordenadorias Regionais de Educação a que pertencem, em escolas onde houver lotação de professores regentes de primeira matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.



Art. 3° Cada Tutor será responsável pelo desenvolvimento do trabalho de tutoria de até 5 (cinco) professores regentes de primeira matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.



Art. 4° O trabalho do Tutor envolve a atuação em parceria com o professor regente, visando o aperfeiçoamento profissional e a melhoria do desempenho dos alunos. As atividades desenvolvidas pelo Tutor deverão atender às seguintes especificações:



I - interagir com o Coordenador Pedagógico no gerenciamento planejamento escolar;



II - articular com o professor regente as ações organizadas coletivamente, a partir do Projeto Político Pedagógico da escola;



III – conhecer o diagnóstico da turma;



IV – observar e orientar a prática pedagógica do professor regente;



V - atuar de forma colaborativa com o professor regente na organização do planejamento e de estratégias pedagógicas que favoreçam a aprendizagem dos alunos;



VI – analisar, junto com o professor regente, o desempenho dos alunos;



VIII - avaliar e replanejar, em conjunto com o professor regente, o processo de ensino e aprendizagem; e



IX - elaborar relatórios periódicos do desempenho do professor regente, dos alunos e da tutoria.



Art. 5° Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação definir o quantitativo de Tutores necessários para o acompanhamento e orientação aos professores de primeira matrícula.



Art. 6° A inscrição no Sistema de Tutoria será realizada, mediante formulário próprio, em cada Coordenadoria Regional de Educação e obedecerá aos seguintes critérios:



I – ser professor regente;



II – comprovar o mínimo de 10 (dez) anos de regência de turma;



III – apresentar declaração da escola de lotação, constando o desempenho das turmas em que atuou nos últimos 3 (três) anos de regência; e



IV – estar ciente do Termo de Compromisso referente ao Sistema de Tutoria.



Art. 7º As inscrições deverão ser encaminhadas, pelas Coordenadorias Regionais de Educação, à Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire.



Art. 8° A seleção dos Tutores será de competência da Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.

Art. 9° Os Tutores selecionados participarão de Curso na Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire para se habilitarem ao Sistema de Tutoria.



Art. 10 O Sistema de Tutoria terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado.



Art. 11 Os Tutores selecionados participarão de encontros presenciais, com periodicidade bimestral, na Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.



Art. 12 O cumprimento da carga horária semanal dos Tutores será diferenciado de acordo com o cargo que ocupam, obedecendo as seguintes determinações:



I-      Professor II - 4h30, por Tutorando, cumpridas em um dia da semana, totalizando, no máximo, 22h30 semanais, de acordo com o número de Tutorandos.



II-     Professor I - 4h, por Tutorando, cumpridas em um dia da semana, totalizando, no máximo, 16h semanais de acordo com o número de Tutorandos.



Art. 13 A remuneração do Tutor será calculada de acordo o abaixo descrito:



I-      Professor II - 1/5 (um quinto) de seu vencimento base, por Tutorando.



II-     Professor I -1/4 (um quarto) de seu vencimento base, por Tutorando.



Art. 14 A Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire será responsável por elaborar os documentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido pelos Tutores.



Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.



Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



CLAUDIA COSTIN