DIÁRIO
OFICIAL de 6 de agosto de 2012
RESOLUÇÃO SME N.º 1.196, DE 02 DE AGOSTO DE
2012
Regulamenta o Sistema de Tutoria direcionado
aos profissionais docentes.
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor e
CONSIDERANDO o
disposto no Decreto n.º 35.602, de 09 de maio de 2012 que cria a Escola de
Formação do Professor Carioca – Paulo Freire e estabelece suas competências;
CONSIDERANDO a
implantação do Sistema de Tutoria direcionado aos profissionais docentes de
acordo com o disposto nos art. 5° e 6° do Decreto n.º 35.674, de 30 de maio de
2012;
CONSIDERANDO a política
de valorização dos professores mantida pela Secretaria Municipal de Educação da
Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a
importância da orientação pedagógica aos novos docentes admitidos nas Escolas
da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o
compromisso da Secretaria Municipal de Educação com o desenvolvimento de ações
de formação continuada visando à melhoria da qualidade do ensino;
RESOLVE:
Art. 1° O Sistema
de Tutoria destina-se ao acompanhamento pelo prazo de 1 (um) ano, aos
professores de primeira matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade
do Rio de Janeiro.
Art. 2° Os
Tutores atuarão no âmbito das Coordenadorias Regionais de Educação a que
pertencem, em escolas onde houver lotação de professores regentes de primeira
matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Cada Tutor será responsável pelo
desenvolvimento do trabalho de tutoria de até 5 (cinco) professores regentes de
primeira matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 4° O
trabalho do Tutor envolve a atuação em parceria com o professor regente,
visando o aperfeiçoamento profissional e a melhoria do desempenho dos alunos.
As atividades desenvolvidas pelo Tutor deverão atender às seguintes
especificações:
I - interagir com
o Coordenador Pedagógico no gerenciamento planejamento escolar;
II - articular
com o professor regente as ações organizadas coletivamente, a partir do Projeto
Político Pedagógico da escola;
III – conhecer o
diagnóstico da turma;
IV – observar e
orientar a prática pedagógica do professor regente;
V - atuar de
forma colaborativa com o professor regente na organização do planejamento e de
estratégias pedagógicas que favoreçam a aprendizagem dos alunos;
VI – analisar,
junto com o professor regente, o desempenho dos alunos;
VIII - avaliar e
replanejar, em conjunto com o professor regente, o processo de ensino e
aprendizagem; e
IX - elaborar
relatórios periódicos do desempenho do professor regente, dos alunos e da
tutoria.
Art. 5° Caberá às
Coordenadorias Regionais de Educação definir o quantitativo de Tutores
necessários para o acompanhamento e orientação aos professores de primeira
matrícula.
Art. 6° A
inscrição no Sistema de Tutoria será realizada, mediante formulário próprio, em cada Coordenadoria
Regional de Educação e obedecerá aos seguintes critérios:
I – ser professor regente;
II – comprovar o mínimo de 10 (dez) anos de
regência de turma;
III – apresentar declaração da escola de
lotação, constando o desempenho das turmas em que atuou nos últimos 3 (três)
anos de regência; e
IV – estar ciente
do Termo de Compromisso referente ao Sistema de Tutoria.
Art. 7º As
inscrições deverão ser encaminhadas, pelas Coordenadorias Regionais de
Educação, à Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire.
Art. 8° A seleção
dos Tutores será de competência da Escola de Formação do Professor Carioca –
Paulo Freire.
Art. 9° Os
Tutores selecionados participarão de Curso na Escola de Formação do Professor
Carioca – Paulo Freire para se habilitarem ao Sistema de Tutoria.
Art. 10 O Sistema
de Tutoria terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
Art. 11 Os
Tutores selecionados participarão de encontros presenciais, com periodicidade
bimestral, na Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.
Art. 12 O
cumprimento da carga horária semanal dos Tutores será diferenciado de acordo
com o cargo que ocupam, obedecendo as seguintes determinações:
I- Professor II -
4h30, por Tutorando, cumpridas em um dia da semana, totalizando, no máximo,
22h30 semanais, de acordo com o número de Tutorandos.
II- Professor I - 4h,
por Tutorando, cumpridas em um dia da semana, totalizando, no máximo, 16h
semanais de acordo com o número de Tutorandos.
Art. 13 A remuneração do Tutor será
calculada de acordo o abaixo descrito:
I- Professor II -
1/5 (um quinto) de seu vencimento base, por Tutorando.
II- Professor I -1/4 (um
quarto) de seu vencimento base, por Tutorando.
Art. 14 A Escola de Formação do
Professor Carioca – Paulo Freire será responsável por elaborar os documentos de
acompanhamento, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido pelos
Tutores.
Art. 15 Os casos
omissos serão resolvidos pela Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo
Freire.
Art. 16 Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CLAUDIA COSTIN
Teste.
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